Lei 12.424/2011 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o § 1º do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 19, o § 5º do art. 57 e o art. 70 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

II - o art. 2º da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e

III - a partir de 31 de dezembro de 2011, os arts. 5º e 12, o caput e o § 2º do art. 18 e o caput do art. 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011 e republicado em 20.6.2011

Lei 12.424/2011 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o § 1º do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 19, o § 5º do art. 57 e o art. 70 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

II - o art. 2º da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e

III - a partir de 31 de dezembro de 2011, os arts. 5º e 12, o caput e o § 2º do art. 18 e o caput do art. 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011 e republicado em 20.6.2011