Decreto 93.546/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986

Decreto 93.546/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986