Decreto 93.546/1986 - Artigo 4

Art. 4º. O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Decreto 93.546/1986 - Artigo 4

Art. 4º. O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.