Decreto-Lei 9.032/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.032, DE 6 DE MARÇO DE 1946.

Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.

O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.032/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.032, DE 6 DE MARÇO DE 1946.

Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.

O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: