DECRETO-LEI Nº 9.032, DE 6 DE MARÇO DE 1946.
Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: