Decreto-Lei 9.032/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Fica incluído entre as exceções constantes do art. 2º, item a, do Decreto-lei nº 8.323-A, de 7 de Dezembro de 1945, o concurso para a carreira de Diplomata.

Decreto-Lei 9.032/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Fica incluído entre as exceções constantes do art. 2º, item a, do Decreto-lei nº 8.323-A, de 7 de Dezembro de 1945, o concurso para a carreira de Diplomata.