Art. 2º. Serão condições essenciais para a inscrição no concurso ou inclusão na seleção a que se refere o artigo anterior:
a) (Revogada pela Lei nº 2.171, de 1954)
b) ter no mínimo vinte e no máximo trinta e cinco anos de idade;
c) possuir certificado de aprovação no "Curso de preparação à carreira de Diplomata", do Instituto Rio-Branco;
d) provar quitação com as obrigações militares.
a) (Revogada pela Lei nº 2.171, de 1954)
b) ter no mínimo vinte e no máximo trinta e cinco anos de idade;
c) possuir certificado de aprovação no "Curso de preparação à carreira de Diplomata", do Instituto Rio-Branco;
d) provar quitação com as obrigações militares.