Decreto-Lei 9.032/1946 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1946.

Decreto-Lei 9.032/1946 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1946.