Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1946.
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1946.