Decreto 78.306/1976 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 78.306/1976 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério das Relações Exteriores.