Decreto 78.306/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São reclassificados cargos em comissão transformados funções do Grupo DAI e encargos de representação de gabinete em cargos de igual natureza e transformados cargos em comissão e funções gratificadas em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS-100 e LT-DAS-100, respectivamente do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 78.306/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São reclassificados cargos em comissão transformados funções do Grupo DAI e encargos de representação de gabinete em cargos de igual natureza e transformados cargos em comissão e funções gratificadas em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS-100 e LT-DAS-100, respectivamente do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores.