Decreto 78.306/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos e das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Parágrafo único. Até que ocorra a supressão dos cargos de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições anteriormente especificadas para os mesmos cargos.

Decreto 78.306/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos e das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Parágrafo único. Até que ocorra a supressão dos cargos de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições anteriormente especificadas para os mesmos cargos.