Decreto 78.306/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.306, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto lei nº 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processos DASP nº 8185-76 e 15.126-76,

DECRETA:

Decreto 78.306/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.306, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto lei nº 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processos DASP nº 8185-76 e 15.126-76,

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