Decreto 78.306/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, 73.616, de 11 de fevereiro de 1974, 76.061, de 31 de julho de 1975, 76.292, de 18 de setembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.8.1976

Decreto 78.306/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, 73.616, de 11 de fevereiro de 1974, 76.061, de 31 de julho de 1975, 76.292, de 18 de setembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.8.1976