Art. 5º. O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais, ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Decreto 65.675/1969 - Artigo 5
Art. 5º. O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais, ou contrárias às normas administrativas em vigor.