Decreto 65.675/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (C. N. E. N.), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e aprovado pelo Decreto nº 63.308, de 27 de setembro de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305, Mestre, A-1801, Motorista, GT-401, Auxiliar de Portaria, GL-303, Desenhista, P-1001, Auxiliar de Engenheiro, P-1204, Químico, TC-202, Engenheiro, TC-602 e Engenheiro de Minas e Metalurgia, TC-603, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei nº 4.069, de 1962).

Decreto 65.675/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (C. N. E. N.), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e aprovado pelo Decreto nº 63.308, de 27 de setembro de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305, Mestre, A-1801, Motorista, GT-401, Auxiliar de Portaria, GL-303, Desenhista, P-1001, Auxiliar de Engenheiro, P-1204, Químico, TC-202, Engenheiro, TC-602 e Engenheiro de Minas e Metalurgia, TC-603, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei nº 4.069, de 1962).