Art. 2º. São considerados ocupantes do cargo de Assistente Jurídico os servidores Ayrton Sá Pinto de Paiva, Alcyr Cabral imões, Aloysio Macedo Maia, Paulo Sérgio de Araújo e Silva, Fabião e Sérgio Luiz de Menezes Majella, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente Jurídico a que se refere êste artigo são considerados transformados em cargos de Procurador, a partir de 27 de agôsto de 1962, data de vigência da Lei nº 4.118, de 62, que transformou a Comissão Nacional de Energia Nuclear em autarquia.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente Jurídico a que se refere êste artigo são considerados transformados em cargos de Procurador, a partir de 27 de agôsto de 1962, data de vigência da Lei nº 4.118, de 62, que transformou a Comissão Nacional de Energia Nuclear em autarquia.