Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1976
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1976