Decreto 77.213/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52 087, de 31 de maio de 1963, e reestruturado pelo Decreto número 60. 987, de 11 de junho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S A ( CACEX), a execução do anexo da Protocolo sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 77.213/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52 087, de 31 de maio de 1963, e reestruturado pelo Decreto número 60. 987, de 11 de junho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S A ( CACEX), a execução do anexo da Protocolo sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.