Art. 1º. A partir do dia 5 de março de 1976 ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 18 sobre Produtos da Industria Fotográfica, de que trata o Decreto nº 71 074, de 11 de setembro de 1974, as modificações contidas no Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, anexo a este Decreto.