Decreto 77.213/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.213, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no que artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (1), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CO...

Decreto 77.213/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.213, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no que artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (1), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CO...