Art. 2º. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.