Decreto 6.281/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 5º e 18 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

f) ...............

...............

2. Diretoria de Serviço Geográfico;

..............." (NR)

"Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:

..............." (NR)

"Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército." (NR)

Decreto 6.281/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 5º e 18 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

f) ...............

...............

2. Diretoria de Serviço Geográfico;

..............." (NR)

"Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:

..............." (NR)

"Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército." (NR)