CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O CNJ, subsidiado pelo Fonaer e em parceria com a ENFAM, realizará anualmente, no mínimo, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais para acomposição de comissões de heteroidentificação.