CNJ - Resolução 541 - Artigo 20

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. O CNJ, subsidiado pelo Fonaer e em parceria com a ENFAM, realizará anualmente, no mínimo, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais para acomposição de comissões de heteroidentificação.

CNJ - Resolução 541 - Artigo 20

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. O CNJ, subsidiado pelo Fonaer e em parceria com a ENFAM, realizará anualmente, no mínimo, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais para acomposição de comissões de heteroidentificação.