CNJ - Resolução 541 - Artigo 17

Art. 17. O CNJ poderá, a qualquer momento, tornar indisponível o cadastro de profissional que não atenda às condições estabelecidas nesta Resolução.

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Art. 17. O CNJ poderá, a qualquer momento, tornar indisponível o cadastro de profissional que não atenda às condições estabelecidas nesta Resolução.