CNJ - Resolução 541 - Artigo 4

Art. 4º. Os editais de abertura de concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário explicitarão as providências a serem adotadas no procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990/2014, bem como o local provável de sua realização.

CNJ - Resolução 541 - Artigo 4

Art. 4º. Os editais de abertura de concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário explicitarão as providências a serem adotadas no procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990/2014, bem como o local provável de sua realização.