CNJ - Resolução 541 - Artigo 8

Art. 8º. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

§ 1º - A averiguação presencial/telepresencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o(a) candidato(a) deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.

§ 2º - O(A) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado(a) do concurso público.

CNJ - Resolução 541 - Artigo 8

Art. 8º. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

§ 1º - A averiguação presencial/telepresencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o(a) candidato(a) deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.

§ 2º - O(A) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado(a) do concurso público.