CNJ - Resolução 541 - Artigo 21

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 120 (cento e vinte dias) após sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 120 (cento e vinte dias) após sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso