CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃOArt. 5º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.
CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃOArt. 5º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.