CNJ - Resolução 541 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


Art. 5º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.

CNJ - Resolução 541 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


Art. 5º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.