Decreto-Lei 619/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pécora
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1969

Decreto-Lei 619/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pécora
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1969