Art. 6º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Flávio Pécora
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1969
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Flávio Pécora
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1969