Lei 13.946/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00 (três milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.946/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00 (três milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.