DECRETO-LEI Nº 1.279, DE 5 DE JULHO DE 1973.
Altera o artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: