Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.