Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionista da União.
Lei 6.352/1976 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionista da União.