Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1.945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1945
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1.945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1945