Decreto-Lei 7.969/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o art. 154 e parágrafo único do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 7.969/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o art. 154 e parágrafo único do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939, e demais disposições em contrário.