CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
Art. 5º. As estratégias do Programa Brasil contra o Crime Organizado serão implementadas por meio de projetos, ações e iniciativas, integrados nos seguintes eixos estruturantes:
I - enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
II - asfixia financeira do crime organizado;
III - qualificação da investigação de homicídios; e
IV - fortalecimento da segurança no sistema prisional.
Parágrafo único. As estratégias de que trata o caput serão coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas atribuições legais.