DECRETO Nº 12.966, DE 12 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Brasil contra o Crime Organizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
DECRETA: