Lei 9.729/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Lei 9.729/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.