DECRETO Nº 1.925, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 46, de 10 de abril de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou carta de ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o mes...