Decreto 1.925/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1996

Decreto 1.925/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1996