Decreto 1.925/1996 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca de Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 1.925/1996 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca de Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.