Decreto-Lei 804/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 804, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938.

Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo,

DECRETA:

Decreto-Lei 804/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 804, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938.

Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo,

DECRETA: