Decreto 32.080/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves de Fontoura

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 14.01.1953

Decreto 32.080/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves de Fontoura

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 14.01.1953