Decreto 8.441/2015 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 8.441/2015 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.