Art. 31-B. As exigências previstas no inciso III do caput do art. 9º e no art. 23 não se aplicam aos termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde voltados ao fomento e à realização de serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)