Decreto 3.100/1999 - Artigo 31-A

Art. 31-A. O Termo de Parceria deverá ser assinado pelo titular do órgão estatal responsável por sua celebração, vedada a delegação de competência para esse fim. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

Decreto 3.100/1999 - Artigo 31-A

Art. 31-A. O Termo de Parceria deverá ser assinado pelo titular do órgão estatal responsável por sua celebração, vedada a delegação de competência para esse fim. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)