Art. 12. Para efeito do disposto no § 2º, inciso V, do art. 10 da Lei nº 9.790, de 1999, entende-se por prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria a comprovação, perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - extrato da execução física e financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IV - demonstração de resultados do exercício; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
V - balanço patrimonial; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19. (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - extrato da execução física e financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IV - demonstração de resultados do exercício; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
V - balanço patrimonial; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19. (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)