Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1948 e retificado no DOU de 31.1.1949
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1948 e retificado no DOU de 31.1.1949