Lei 2.772/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de ............... Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

Lei 2.772/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de ............... Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.