DECRETO Nº 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1 º, parágrafo único, do Decreto-Lei n º 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto n º 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n ...