Lei 6.896/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981

Lei 6.896/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981